Património Cultural de Mirandela

INFORMAÇÃO PATRIMONIAL

2.3|31 - Identificação: Descrição

Campo para o registo em formato de texto de uma descrição técnica e interpretativa que aborde a peça/ objeto.

De acordo com as Normas de Inventário, Arqueologia, Normas Gerais (2000: 35-36) refere na "descrição" que a «A descrição das peças inventariadas, "sem que se deva confundir com um estudo técnico-científico das mesmas", deve todavia obedecer aos mesmos princípios e práticas seguidas naquele tipo de estudo. A descrição deve ser objectiva quanto possível, e sugere-se que siga os seguintes princípios gerais:

  • Começar por descrever do geral para o particular. Em fragmentos, primeiro identificar a peça tal como se reconstitui, só depois particularizando o que se conserva;
  • Identificar primeiro a forma e a estrutura e descrever depois os elementos acessórios ou decorativos;
  • A descrição acompanhará logicamente a verticalidade ou horizontalidade da própria peça. A descrição será feita, tendencialmente, da base para o topo, sendo que a escultura de vulto admite outro tipo de abordagem, consoante a configuração da própria peça.
  • Em mosaicos, ou peças comparáveis, começar-se-á por descrever o campo e seus diferentes planos, e por último a cercadura.».

Já pelas Normas de Inventário, Artes Plásticas e Artes Decorativas, Normas Gerais (2000: 33) refere na “descrição” que «Não se deve confundir descrição de inventário com entrada de catálogo, e dever-se-á ter sempre em conta a associação obrigatória de uma imagem a cada uma das peças inventariadas. Neste campo dever-se-á descrever objectivamente aquilo que se vê na peça e não o conhecimento que dela se tem, tendo em conta os seguintes princípios gerais:

  • Começar por descrever do geral para o particular;
  • Identificar o tema/assunto representado;
  • Identificar o tema ou motivo principal, primeiro, e secundário(s) ou envolvente(s), depois;
  • Identificar/descrever primeiro a forma/estrutura e depois os elementos decorativos;
  • Descrever a forma e/ou a composição abstracta ou figurativa de um objecto e/ou elementos decorativos, quando aplicável.».

Para a construção da DESCRIÇÃO o texto interpretativo deve ser objetivo na abordagem da peça/ objeto, isto é, descrever aquilo que se vê. Na abordagem, pode o inventariante recorrer aos campos do inventário se justificar e/ou demonstrar a valia da peça, por exemplo, mencionado a decoração.

Abordando seguidamente por supercategoria, em ARQUEOLOGIA a descrição deve:

  1. Indicar a denominação/ designação da peça e se trata de um fragmento, prato, etc.
  2. Indicar a categoria e subcategoria.
  3. Indicar a forma e a estrutura.
  4. Indicar os elementos associados à decoração.

Passando para as ARTES (plásticas e decorativas), a descrição deve:

  1. Indicar a denominação/ designação da peça.
  2. Indicar a categoria e subcategoria.
  3. Indicar a forma, estrutura (atenção à bidimensão e tridimensão) e a decoração (do principal para o acessório).
  4. Indicar a temática/ composição representada (do principal para o acessório).

Ainda nas ARTES, especificando agora as categorias:

  • No caso da ESCULTURA a descrição deve atender ainda as indicações referidas nas Normas de Inventário, Escultura, Artes Plásticas e Artes Decorativas para a escultura de vulto (páginas 63 a 65), para a escultura arquitectónica (páginas 66 a 68) e para a escultura funerária (páginas 68 a 69);
  • Já no caso da PINTURA a descrição deve igualmente ter em conta a compreensão dos vários planos, seguindo um esquema narrativo; indicar os elementos iconográficos (do principal para o acessório); realçar a relação iconográfica entre várias cenas. Mais informação consultar as páginas 37 a 42 das Normas de Inventário, Pintura, Artes Plásticas e Artes Decorativas.

Em ETNOGRAFIA (em construção).

Nome do Campo Pré-Definido na Base de Dados: descrição

Nome da Tabela com os Termos a Usar no módulo "terminologia/ tabela específica" da Base de Dados: não se aplica

Nome da Tabela existente no módulo “terminologia” da Base de Dados onde Decorre o Registo dos Termos: não se aplica