Património Cultural de Mirandela

INFORMAÇÃO PATRIMONIAL

O PATRIMÓNIO CULTURAL MÓVEL é composto por 31 campos ordenados da seguinte forma:

Folha Genérica:
1 - NIM (Número de Inventário para o Património Histórico-Cultural do Município de Mirandela).
2.1.1 - Identificação: Denominação Principal.
2.2 - Identificação: Descrição.

Folha Específica:
2.1.2 - Identificação: Denominações.
2.3 - Identificação: Título(s).
2.4 - Identificação: Números ou Nomenclaturas.
2.5 - Supercategoria, Categoria e Subcategoria.
2.6 - Identificação: Elementos de Conjunto.
3 - Instituição/ Proprietário.
4.1 - Contexto Arqueológico: Proveniência.
4.2 - Contexto Arqueológico: Escavação.
5.1 - Representação: Iconografia.
5.2 - Representação: Heráldica.
5.3 - Representação: Inscrição, Subscrição, Marcas e Assinaturas.
6.1 - Produção: Autoria e Ofício.
6.2 - Produção: Oficina/ Fabricante/ Centro de Fabrico.
6.3 - Produção: Grupo Cultural (Arqueologia) + Escola/ Estilo/ Movimento (Arte)
6.4 - Produção: Numismática.
7 - Datação: Época/ Período.
8.1 - Informação Técnica: Matéria.
8.2 - Informação Técnica: Técnica.
8.3 - Informação Técnica: Classificação.
9 - Dimensões: Medidas, Pesos e Capacidades.
10 - Conservação: Estado de Conservação.
11.1 - Origem: Historial/ Histórico.
11.2 - Origem: Evolução da Peça (função/forma).
13 - Incorporação.
14 - Localização da Peça.
15 - Inventariantes.
16 - Fichas Relacionadas.

Para a construção da presente ficha partiu-se dos campos definidos pela Base de Dados e adaptou-se atendendo às "normas de inventário" publicadas pelo IPM - Instituto Português dos Museus -  e pelo IMC - Instituto dos Museus e da Conservação -, tendo em determinados casos os critérios sido criados pelo Serviço de Património Cultural do Município de Mirandela.

Para este modelo de ficha de inventário contribuíram:

  • Emília Nogueiro (2006);
  • Sandra Pereira (2007);
  • Marta Miranda (2010);
  • Diana Miranda (2021 - 2025);
  • Lécio Leal (2021 - ao presente) e;
  • Isidro Gomes (2006 - ao presente).

Património Cultural Móvel representa objetos, peças ou artefatos produzidos pelo Homem na sua atividade diária - pelo uso, por manifestação ou expressão, ou outro fim -, ou proveniente de um património imóvel, em que perdeu o contexto original (por exemplo, peças de arquitecturas). A lei 107/2011, de 8 de Setembro, que “estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural”, pelo artigo 55.º define que os «(…) bens culturais móveis integrantes do património cultural aqueles que se conformem com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º e constituam obra de autor português ou sejam atribuídos a autor português, hajam sido criados ou produzidos em território nacional, provenham do desmembramento de bens imóveis aí situados, tenham sido encomendados ou distribuídos por entidades nacionais ou hajam sido propriedade sua, representem ou testemunhem vivências ou factos nacionais relevantes a que tenham sido agregados elementos naturais da realidade cultural portuguesa, se encontrem em território português há mais de 50 anos ou que, por motivo diferente dos referidos, apresentem especial interesse para o estudo e compreensão da civilização e cultura portuguesas.».