Património Cultural de Mirandela

PATRIMÓNIO INSCRITO E CLASSIFICADO

1|3 Património Cultural Imaterial:

 Festa dos Caretos, dos Rapazes e de Santo Estêvão de Torre de Dona Chama: ANÚNCIO n.º 192/2022, D.R. 2ª Série, n.º 178, 14/09/2022, 34.
 

2|3 Património Cultural Imóvel:
Monumento Nacional (MN)
Imóvel de Interesse Público (IIP):

Pelourinho de Abreiro, Pelourinho de Frechas, Pelourinho de Lamas de Orelhão, Pelourinho de Mirandela, Pelourinho de Torre de Dona Chama, Pelourinho de Vale de Asnes: DECRETO-LEI n.º 23 122, D.G., 1ª Série, n.º 231, 11/10/1933, 1736-1737.

Torre de D. Chama (Castro de São Brás), Torre de D. Chama: DECRETO n.º 40 361, D.G., 1ª Série, n.º 228, 20/10/1955, 915.

Castelo de Mirandela, Mirandela: DECRETO n.º 40 361, D.G., 1ª Série, n.º 228, 20/10/1955, 915.

Igreja de Guide, Torre de D. Chama: DECRETO n.º 129/77, D.R., 1ª Série, n.º 226, 29/09/1977, 2390.

Igreja de São Tomé: DECRETO n.º 28/82, D.R., 1ª Série, n.º 47, 26/02/1982, 425.

Castro de São Juzende, Vale de Prados, Múrias: DECRETO DO GOVERNO n.º 8/83, D.R., 1ª Série, n.º 19, 24/01/1983, 150.

Paço dos Távoras, Mirandela: DECRETO DO GOVERNO n.º 8/83, D.R., 1ª Série, n.º 19, 24/01/1983, 150.

Solar dos Condes de Vinhais, Mirandela: DECRETO DO GOVERNO n.º 1/86, D.R., 1ª Série, n.º 2, 03/01/1986, 12.

Igreja Paroquial de Avantos, Avantos: DECRETO DO GOVERNO n.º 1/86, D.R., 1ª Série, n.º 2, 03/01/1986, 12.

Abrigos Rupestres do Regato das Bouças, Passos: DECRETO n.º 26-A/92, D.R., 1ª Série-B, n.º 126, 01/06/1992, 2648(53).

Igreja da Misericórdia de Mirandela, Praça 5 de Outubro, Mirandela: DECRETO n.º 45/93, D.R., 1ª Série-B, n.º 280, 30/11/1993, 6700.
 

Zonas Especiais de Proteção (ZEP):

Castro de São Juzende, Vale de Prados, Múrias: PORTARIA n.º 106/85, D.R., 1ª Série, n.º 41, 18/02/1985, 373-374.

Abrigos Rupestres do Regato das Bouças, Passos: PORTARIA n.º 125/93, D.R., 1ª Série, n.º 29, 04/02/1993, 456.
 

Em Vias de Classificação:

Conjunto dos Sítios Arqueológicos da Serra de Santa Comba: ANÚNCIO n.º 104/2014, D.R., 2ª Série, n.º 84, 02/05/2014, 11569-11570.
 

Imóvel de Interesse Municipal (IIM):

Inexistente.
 

3|3 Património Cultural Móvel:

Inexistente.